Redemocratização Brasileira: Constituição de 1988

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Constituição de 1988

No período da década de 1980. O Brasil passava por estagnação econômica, grande desemprego e altos índices de inflação, herdados do milagre brasileiro, e também de intensa participação popular, de fortalecimento dos movimentos sociais e de luta pela redemocratização do país, como o “Diretas, Já!” que iniciou a década de 1980, sendo marcado pelas mobilizações reivindicatórias, para eleições diretas no país.

A sociedade brasileira aspirava à restauração das liberdades individuais e à criação de um projeto democrático. O grande pacto político contra o regime militar culminou com a Constituição de 1988, com duas prioridades: a democracia e a diminuição da desigualdade social.

De forma geral, a carta de 1988 foi descrita positivamente como “a melhor de todos os tempos, inclusive modelo mundial” Por assegurar importantes diretos, é considerada uma “Carta Magna avançada, cidadã e bem elaborada” e uma das mais evoluídas em todo mundo.

Formada por nove títulos nomeados respectivamente: Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes, Defesa do Estado e das Instituições, Tributação e Orçamento, Ordem Econômica e Financeira, Ordem Social e Disposições Gerais. A constituição possui importantes artigos, que distancia a nossa sociedade, das mais rústicas, são eles: o artigo 5º que tem por definição “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, garantindo assim, a paridade entre a sociedade, o artigo 6° “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” responsabilizando assim, o Estado com infra-estrutura para a população, o artigo 7º e todos seus incisos que protegem o direito do trabalhador, que era negado anteriormente. E muitos outros direitos, que a partir da conquista da democracia, foram adquiridos. Entretanto, para alguns, o que merece mais destaque em toda constituição, é o parágrafo único entre os dois primeiros artigos que diz: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Após o fim do regime militar era evidente a necessidade de uma nova carta já que a anterior, promulgada em 1967, não era mais suficiente. Nessas circunstâncias surgiu em 1° de fevereiro de 1987 a chamada Assembléia Constituinte. Esta era composta por 559 congressistas entre eles senadores e deputados federais eleitos no ano anterior, e presidida pelo deputado Ulisses Guimarães, membro do PMDB (partido do movimento democrático brasileiro). Esta representou um avanço significativo para a democracia. A sociedade foi, em diversos setores, estimulada a contribuir por meio de propostas que deveriam ser formuladas por cidadãos brasileiros. Estas só seriam válidas se representadas por entidades como: associações e sindicatos e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão para que tal não ocorresse.

O processo de elaboração constitucional esteve condicionado pelas particularidades da transição política que se caracterizou por ser nem um simples continuísmo, nem uma efetiva ruptura, mas uma transição pelo alto, acordado inclusive com o Estado autoritário. Representa, em um primeiro instante, a racionalização jurídica de uma determinada ordem social, convertendo em instituições jurídicas os fatores reais de poder. A Constituição adequada seria então aquela que correspondesse no fundamental à Constituição real e efetiva. Por tudo isto, "os problemas constitucionais não são primariamente problemas de direito, mas de poder". Entretanto, a Constituição Jurídica não pode ser uma simples fotografia da realidade, traduzindo em disposições escritas os fatos, a reboque dos fatos.

E sob o discurso “Essa será a Constituição cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria (...) O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo. Viva a Constituição de 1988! Viva a vida que ela vai defender e semear!” O deputado federal Ulysses Guimarães, em 27 de julho de 1988, instaurou uma nova era para a sociedade brasileira: a democracia!

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